A legislação trabalhista brasileira segue em transformação desde a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017, com atualizações recentes que impactam contratos, jornadas e garantias dos trabalhadores. Em 2026, novas regras e decisões judiciais ampliaram direitos e redefiniram obrigações para empresas e empregados.
Uma das mudanças mais recentes é a atualização da NR-1, que passa a incluir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com isso, empregadores devem identificar e prevenir fatores que possam causar problemas como estresse, burnout e outros transtornos mentais.
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Outra alteração relevante envolve a estabilidade de gestantes. Decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho passaram a garantir esse direito também em contratos temporários, assegurando proteção desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A licença-paternidade também entrou em processo de ampliação gradual. Atualmente fixada em cinco dias, a previsão é que chegue a 20 dias até 2029, além de incluir estabilidade provisória no emprego após o período de afastamento.
No comércio, uma nova portaria determina que o trabalho em feriados só poderá ocorrer mediante acordo em convenção coletiva, reforçando o papel dos sindicatos nas negociações trabalhistas.
Desde 2023, decisões judiciais também fortaleceram a negociação coletiva, permitindo que acordos entre empresas e trabalhadores tenham validade mesmo ao flexibilizar certas regras, desde que não atinjam direitos fundamentais.
Outra mudança importante diz respeito às demissões em massa. O STF estabeleceu que essas dispensas devem contar com participação prévia dos sindicatos, tornando obrigatória a mediação nessas situações.
Além disso, o avanço do teletrabalho trouxe regras mais claras sobre jornada, infraestrutura e responsabilidades, enquanto o contrato intermitente segue em uso, ainda que com debates na Justiça do Trabalho.
No campo jurídico, o STF também decidiu que beneficiários da justiça gratuita não devem pagar honorários caso não tenham condições financeiras, garantindo maior acesso ao Judiciário.
Por fim, permanece a proibição de trabalho insalubre para gestantes e lactantes, além da autorização para terceirização em qualquer atividade, inclusive nas funções principais das empresas.
As mudanças refletem um cenário de constante adaptação das relações de trabalho no país, com impactos diretos tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Redação com informações do portal InfoMoney






