O tradicional passeio de buggy no litoral da Paraíba passou a ser oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do estado. A medida foi estabelecida por meio da Lei nº 14.403, sancionada em 4 de maio de 2026, após proposta do deputado Luciano Cartaxo.
A legislação reconhece a atividade turística como parte da identidade cultural paraibana, destacando seu papel na valorização das tradições locais e no desenvolvimento econômico. O passeio de buggy é caracterizado como uma atividade realizada por profissionais habilitados, que conduzem visitantes por praias, falésias e trilhas do litoral.
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Entre os principais objetivos da lei estão o incentivo à preservação da prática, o fortalecimento da atividade turística e a criação de políticas públicas voltadas à organização e segurança do serviço. A iniciativa também amplia a visibilidade do turismo regional, atraindo visitantes do Brasil e do exterior.
O reconhecimento impacta diretamente os condutores de buggy, que passam a ter sua atividade valorizada como expressão cultural. Além disso, a medida pode contribuir para a geração de emprego e renda, ao consolidar o passeio como um dos principais atrativos turísticos do estado.
A prática é comum em destinos como Tambaba, Coqueirinho, Jacumã, Tabatinga e Barra de Gramame, onde turistas percorrem cenários naturais característicos da região.
Com a nova classificação, o passeio de buggy passa a integrar o conjunto de bens culturais imateriais do estado, reforçando sua importância histórica e turística.








