O mercado de aluguel por temporada segue em expansão no Brasil, impulsionado pela popularização de plataformas como o Airbnb. O país já ocupa a terceira posição no ranking global de anfitriões, consolidando a atividade como uma importante fonte de renda para pessoas físicas.
Com o crescimento desse tipo de locação, especialistas alertam para a necessidade de atenção redobrada na hora de declarar os ganhos no Receita Federal do Brasil. Apesar da evolução do mercado, as regras de tributação permanecem praticamente as mesmas.
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Os rendimentos com aluguel por temporada devem ser declarados como renda de pessoa física, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. O recolhimento deve ser feito mensalmente por meio do Carnê-Leão, com posterior consolidação na declaração anual.
Segundo especialistas, um dos principais erros dos contribuintes é deixar para regularizar tudo apenas na declaração anual, sem o pagamento mensal do imposto. Essa prática pode gerar multas e juros, além de aumentar o risco de inconsistências.
Outro ponto de atenção é o ano-base da declaração. Em 2026, o contribuinte deve informar os rendimentos de 2025, o que significa que a nova faixa de isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais ainda não se aplica neste ciclo.
Deduções e fiscalização
Assim como no aluguel tradicional, é possível reduzir a base de cálculo com despesas diretamente relacionadas ao imóvel, como IPTU, condomínio e taxas cobradas pelas plataformas. No entanto, gastos com limpeza, contas de consumo e internet podem gerar questionamentos e exigem cautela.
A fiscalização também se tornou mais rigorosa. A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados com sistemas como o Cadastro Imobiliário Brasileiro e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, além de informações bancárias e cartoriais, aumentando a capacidade de identificar omissões.
Quando vira atividade empresarial
Dependendo do volume e da frequência das locações, a atividade pode deixar de ser considerada renda de pessoa física e passar a ser enquadrada como atividade empresarial. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há vários imóveis, prestação de serviços adicionais ou faturamento elevado.
Com a regulamentação da reforma tributária, critérios mais objetivos passaram a ser adotados. Em alguns casos, contribuintes com mais de três imóveis e faturamento acima de R$ 240 mil por ano podem ser classificados como locadores profissionais, sujeitos a novos tributos.
Responsabilidade do contribuinte
A declaração pré-preenchida tem facilitado o processo, trazendo automaticamente parte das informações. Ainda assim, a responsabilidade pela conferência dos dados continua sendo do contribuinte.
Para especialistas, o avanço do setor e o aumento da fiscalização mudaram o cenário. O aluguel por temporada deixou de ser visto como renda informal e passou a exigir o mesmo rigor de outras fontes tributáveis.






