O Superior Tribunal de Justiça decidiu que imóveis localizados em condomínios residenciais só poderão ser utilizados para contratos de hospedagem de curta temporada, como os oferecidos pela plataforma Airbnb, mediante autorização aprovada em assembleia condominial.
O entendimento do tribunal é que a utilização dos imóveis para exploração econômica descaracteriza a finalidade exclusivamente residencial dos condomínios. Para permitir esse tipo de uso, será necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.
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A decisão uniformiza a interpretação do STJ sobre o tema e passa a orientar ações semelhantes em todo o país.
O caso analisado envolvia uma proprietária que buscava garantir o direito de oferecer seu apartamento para estadias de curta duração sem autorização do condomínio. A administração do prédio argumentou que a atividade não estava prevista na convenção condominial e alterava o perfil residencial do imóvel.
No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou que as plataformas digitais ampliaram significativamente os contratos de hospedagem temporária e aumentaram a circulação de pessoas nos condomínios.
Segundo a magistrada, a maior rotatividade de hóspedes pode impactar questões relacionadas à segurança, ao sossego e à convivência entre moradores, justificando a necessidade de aprovação coletiva para esse tipo de utilização.
Com a decisão, condomínios residenciais passam a ter respaldo jurídico para definir, em assembleia, regras sobre o aluguel de curta temporada em suas unidades.





