O governo federal publicou um novo decreto que altera regras relacionadas à divulgação das margens brutas de lucro das distribuidoras de combustíveis no Brasil. A medida modifica uma determinação anterior que obrigava a ANP a divulgar os dados individualizados por empresa e produto.
Com a mudança, a agência reguladora passará a publicar apenas informações de forma agregada, sem identificar as distribuidoras, preservando o sigilo comercial das companhias.
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A regra anterior havia sido criada dentro de um pacote de medidas do governo federal para tentar reduzir os impactos da alta internacional do petróleo e dos combustíveis, em meio às tensões geopolíticas envolvendo o Irã. A divulgação das margens das empresas foi apresentada como uma forma de monitorar possíveis aumentos considerados abusivos nos preços praticados no mercado interno.
A decisão, porém, gerou críticas do setor privado, que considerava as informações estratégicas e sensíveis do ponto de vista concorrencial.
O decreto também promove mudanças no programa de subvenção aos combustíveis, lançado em março pelo governo federal. Entre as alterações está o fim da obrigatoriedade de o importador exigir das distribuidoras a comprovação de repasse do desconto da subvenção para a revenda de óleo diesel.
Outra mudança permite que a ANP autorize o pagamento da subvenção com base nas informações prestadas pelas empresas participantes, mantendo posteriormente a fiscalização e auditoria dos dados.
Segundo fontes do mercado ouvidas pela Reuters, as alterações podem facilitar a adesão de mais empresas ao programa de subvenção. Atualmente, companhias como Raízen e Ipiranga ainda não aderiram ao programa.
A Vibra Energia, maior distribuidora do país, está habilitada, mas ainda não participa efetivamente da iniciativa. Já a Petrobras e a Acelen, responsável pela Refinaria de Mataripe, fazem parte do programa.
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Imagem: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (Foto: Saulo Cruz/MME)







