O governo da Paraíba sancionou, no dia 23 de abril de 2026, duas leis que regulamentam o uso e autorizam a venda de spray de pimenta para mulheres no estado. As normas — nº 14.369 e nº 14.370 — são de autoria do Walber Virgulino e foram sancionadas pelo governador Lucas Ribeiro.
A legislação estabelece que a comercialização do produto será permitida em farmácias e drogarias, com regras específicas para aquisição e uso. A venda é restrita a mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação obrigatória de documento oficial com foto no momento da compra.
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De acordo com as normas, cada consumidora poderá adquirir até duas unidades por mês, sem necessidade de prescrição médica. Os produtos devem seguir critérios técnicos, como limite de concentração de substâncias e acondicionamento em embalagens de até 70 gramas.
A lei também determina que os estabelecimentos mantenham os sprays em locais seguros, com controle de acesso, e cumpram as normas nacionais de segurança aplicáveis ao produto.
O uso do spray de pimenta deve ocorrer exclusivamente para fins de defesa pessoal em situações de risco. A medida integra um conjunto de ações voltadas à proteção individual e à prevenção da violência, com foco no público feminino.
As novas regras já estão em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado.






